Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
TELEPEL TELECOMUNICAçõES, inscrita no C.N.P.J. sob nº 23.445.668/0001-48, com sede a RUA FRANCISCO DE PAULA CARRIL-129 - AREAL (BOM JESUS ) - PELOTAS - RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CNPJ/CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
TERMO DE CONTRATAÇÃO
Declaro para os devidos fins que estão corretos os dados cadastrais e as informações por mim prestadas neste instrumento e que a assinatura do mesmo representa expressa concordância ao serviço contratado, assim como a velocidade e equipamentos citados acima.
TERMO DE CONTRATAÇÃO
O presente contrato tem como objeto, a transferência, pela CONTRATADA ao cliente, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos instalados. Sendo eles: um rádio cliente, uma fonte, um POE, cabo de rede 4p, haste e conectores RJ-45.
O presente contrato firma acordo de trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos trimestrais referente ao plano de 3 megas de acesso a rede de internet.
Os equipamentos, objeto deste contrato, serão usados exclusivamente pelo cliente, sendo de sua responsabilidade zelar pelos mesmos (em dias de raios, trovões, tormentas favor desligar);
Em caso de queima do equipamento (raios, atenuação na rede elétrica que danificar) será cobrado R$ 150,00 para reposição do mesmo.
O cliente deverá devolver os equipamentos quando desistir de usar a rede da CONTRATADA (em caso de comodato).
A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato se o cliente atrasar 15 dias sem comunicar a mesma.
O pagamento deverá ser efetivado até o vencimento, cinco dias de atraso acarretará no corte de sinal até a quitação do mesmo.
Devido a fidelidade de 12 meses, se o cliente optar por cancelar o serviço antes do período, deverá pagar uma taxa de cancelamento correspondente a 30% das mensalidades restantes.
Salientamos que em reparos por uso inadequado de equipamentos e defeitos (computadores e aparelhos) como falta de drivers, vírus e demais problemas que não sejam de nossa responsabilidade, será cobrado o valor de R$ 35,00 referente a visita/manutenção.
As partes ajustam que para o plano contratado haverá uma garantia mínima de velocidade de correspondente a 50% da velocidade contratada.
A assinatura deste Termo de Contratação, representa concordância aos termos do contrato de Prestação de Serviço.
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais e jurídicos.
PELOTAS, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024
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Contratante | Contratada |